O Sr Presidente da República (Jair Messias Bolsonaro) sancionou a Lei 14.307/22 para assessorar a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) sobre novas tecnologias, novos medicamentos e novos tratamentos pelos planos de saúde e seguros de vida no tratamento do câncer.
A norma tem origem na Medida Provisória 1067/21, na qual, foi aprovada na Câmara dos Deputados, incluindo procedimentos e medicamentos como lista de obrigatórios para o começo do tratamento do câncer em pessoas na qual se favorecem com plano de saúde.
Nova lei viabiliza a inclusão de tratamentos orais e domiciliar contra o câncer, dando garantia na continuidade do tratamento no qual estiver em analise.
Lei também viabiliza apoio para assessorar ANS nas decisões de novas tecnologias e medicamentos, assessorando também em casos de transplantes e casos de alta complexibilidade, dando mais estabilidade e certeza de tratamento para o conveniado.
“A Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar terá sua composição e funcionamento definidos em regulamento, mas o texto garante representatividade de diversos setores, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), entidade representativa de consumidores de planos de saúde e entidade representativa dos planos.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias
https://www.camara.leg.br/noticias/855103-sancionada-lei-com-novas-regras- para-cobertura-dos-planos-de-saude/
Autor:
Marcelo Dionisio Mazier