Há consenso que o teletrabalho no Poder Judiciário realizou o que há de melhor em termos de acesso à Justiça proporcionando aos advogados dos mais diversos e longínquos rincões realizar sustentação oral sem despesas de locomoção, como transporte, alimentação e outras. Gerou o aumento dos números de feitos julgados e acelerou a prestação jurisdicional.
O serventuário da Justiça que não poucas vezes mora em municípios vizinhos das metrópoles, com inúmeras despesas (dentre elas alimentação, transporte, vestimentas…) pode permanecer em sua residência para realizar o trabalho, o que ocorreu e ocorre com resultados expressivos e mais que satisfatórios.
É verdade sabida que a economia em termos de custos de energia elétrica, de internet, de papel e outros insumos no período das restrições de trabalho presencial pelo Poder Judiciário representou altos valores.
Autor:
J. S. Fagundes Cunha, Desembargador do TJPR, Presidente da 3ª Câmara Civil – Tributário / Relações de Trabalho, Doutor pela UFPR, Pós-Doutor pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra
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