O presente artigo pretende demonstrar a inserção da dignidade da pessoa humana no constitucionalismo contemporâneo, em especial no brasileiro, como direito fundamental e de comando estruturante da organização do Estado, bem como proceder ao estudo da dignidade da pessoa humana à luz da discussão sobre os direitos sociais, em especial sobre o direito ao mínimo existencial. Não há intenção em esgotar o tema referente à dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais, sua aplicabilidade, mas, sim de demonstrar as controvérsias existenciais que resultam em ineficácia e ausência efetiva dos direitos dos cidadãos.
Autor:
André D’ Albuquerque Torreão, graduado em Direito pela Faculdade Unipê. Especialização em Direito Constitucional e Administrativo pela Uniamérica.
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